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ABC da Protecção de Dados Pessoais de Angola

Angola,

Seja bem-vindo ao Mundo da Protecção de Dados Pessoais!

Publicar fotografias, inserir dados pessoais numa rede social, aderir à aplicativos que solicitam nome, morada e número de conta bancária, armazenar dados biográficos de funcionários, partilhar o NIF, as publicidades recebidas por e-mail ou por mensagem no telemóvel, captura de imagens pelas camaras de vigilâncias nos espaços comerciais e privados, preencher um formulário com dados pessoais, fotografar ou filmar num espaço com várias pessoas, fazer fotocópias do documento de identificação, são todas acções que configuram tratamento de dados pessoais. A partir destes pequenos exemplos, podemos perceber que o tratamento dos dados pessoais está no quotidiano dos angolanos. 

Pois é! E a pensar nisso a Assembleia Nacional aprovou a Lei 22/11 de 17 de Junho, Lei da Protecção de Dados Pessoais - LPDP que tem por objectivo estabelecer regras jurídicas aplicáveis ao registo, colheita, tratamento, adaptação, distribuição, reprodução, transferência, comparação e eliminação de dados pessoais para garantir o respeito da privacidade dos cidadãos.

Nesta senda foi criada a Agência de Protecção de Dados (APD), cuja finalidade é fiscalizar o modo como as entidades públicas e privadas tratam os dados pessoais, ou seja, aqueles que permitem de forma directa ou indirecta a identificação de uma pessoa. 

A APD além de exercer o seu papel fiscalizador e sancionatório também tem por missão consciencializar os cidadãos da necessidade de proteger os seus dados pessoais, elucidá-los sobre o direito de ser informado das razões da recolha dos seus dados pessoais e da finalidade a que se destinam, bem como de exigir a rectificação ou actualização dos mesmos, o direito de se opor a que os seus dados sejam tratados e de solicitar a eliminação de dados armazenados. 

Em relação às instituições públicas e privadas, a APD tem a responsabilidade de exigi-las a legalizarem as suas bases de dados pessoais, satisfazendo a obrigação de conformidade do tratamento de dados pessoais à LPDP. 
Todas as pessoas singulares ou colectivas que tratam dados pessoais são consideradas responsáveis pelo tratamento e devem obediência à lei acima mencionada.

Ficam excluídas da LPDP determinados tratamentos de dados pessoais, tais como: tratamentos para fins jornalísticos e domésticos (ex: lista telefónica no seu aparelho móvel, álbum de fotografias familiar) bem como aqueles efectuados pelos órgãos de Defesa e Segurança Nacional e sujeitos ao segredo de justiça. 

A observância da Lei da Protecção de Dados Pessoais em Angola vai revolucionar a forma como as entidades públicas e privadas tratam e protegem os dados pessoais, sendo esta uma óptima oportunidade para demonstrar o seu comprometimento em relação à privacidade dos cidadãos. Mais ainda, vai proporcionar credibilidade junto dos parceiros internos e externos e ainda evitar dissabores com a justiça uma vez que as multas pelo desrespeito da LPDP são graves.



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