Entidades reguladas pelo BNA começam a partilhar dados com o Bureau.ao a partir do primeiro trimestre de 2023.

Entidades reguladas pelo BNA começam a partilhar dados com o Bureau.ao a partir do primeiro trimestre de 2023.


A garantia foi dada pelo Administrador Executivo do BNA, Paulo e Silva, durante o encontro tripartido entre aquela instituição,  APD e o IFC.

Durante o encontro, que visou pontuar as diferenças entre a Central de Risco de Crédito (supervisionada pelo BNA) e a Central Privada de Informação de Crédito (supervisionada pela APD), o responsável do BNA ficou, ainda, informado sobre a complementaridade entre ambas.

Recorde-se que o funcionamento da Centrais privadas de Informação de Crédito, pressupõe, entre muitos elementos, a existência de provedores de dados, figura responsável por mandar o histórico de crédito dos clientes para o banco de dados das Centrais.

Podem ser provedoras de dados, por exemplo, instituições bancárias, empresas de telecomunicações, seguradoras, empresas de energia, água e gás.

Estiveram presentes na reunião tripartida, pela APD, Paulo Pedro, Administrador Executivo, Moyo Ndonde, Gestora regional do projecto pelo IFC,  Óscar Maddedu, especialista em agência de crédito e gestão de risco, e  Njunjulo António, Director do Gabinete Jurídico da APD.

 

 


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