Instituído Conselho Técnico Consultivo do APD

Instituído Conselho Técnico Consultivo do APD


O Secretário de Estado para as Telecomunicações, Eng.º Mário de Oliveira, apadrinhou a primeira Reunião Ordinária do Conselho Técnico Consultivo do Instituto Angolano das Comunicações (APD), em representação do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Dr. José Carvalho da Rocha. No evento que teve lugar, dia 12 de Dezembro de 2019, na sede do APD, Mário de Oliveira destacou a importância deste órgão na busca de soluções para os desafios do Sector, num momento em que a diversificação da economia é palavra de ordem e o investimento privado se impõe como uma das vias para o desenvolvimento socioeconómico do País.

 

Após foto de família para a posteridade, os membros deste órgão realizaram a sua primeira reunião ordinária orientada pelo Presidente do Conselho Técnico Consultivo, Eng.º Leonel Inácio Augusto, tendo-se apresentado a proposta do Regulamento Interno e feita uma apresentação sobre o Espectro Radioeléctrico de Angola.

De acordo com o Nº 1 do Artigo 21º, Secção IV, do Estatuto do APD, o Conselho Técnico é o órgão de consulta para assuntos específicos, de índole estritamente técnica, no domínio das comunicações, sendo presidido pelo Presidente do Conselho de Administração do APD.

 

Ainda no Artigo 21º, o seu Nº 2 define que o Conselho Técnico tem como objectivo assegurar um consenso alargado em matérias relacionadas com o Sector das Comunicações, que contribua para o desenvolvimento harmonioso, dinâmico e inovador das actividades neste domínio e para a promoção e fortalecimento da ligação entre os vários sectores, agentes, e beneficiários dos serviços de comunicações.

 

Fazem parte do Conselho Técnico os representantes indicados pelas seguintes entidades: Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Ministério da Defesa Nacional, Ministério da Administração do Território, Ministério do Interior, um representante de cada prestador de redes e serviços de comunicações electrónicas, um representante dos consumidores indicado pelo Instituto de Defesa do Consumidor, chefes de departamento dos serviços executivos do APD.

 

Ainda de acordo com do Artigo 21º, Secção IV, do Estatuto do APD, no ponto Nº 4 reza que, em função da agenda, o Presidente do Conselho Técnico pode chamar a participar nas reuniões outras pessoas ou entidades relevantes.


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